LEI N. 4.361, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Mário Guilherme Notari" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Luciana Maria, em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Mário Guilherme Notari" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Luciana Maria, em Sorocaba.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.