LEI N. 4.365, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Ismael" de Tanabi, com sede em Tanabi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1. ° - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Ismael" de Tanabi, com sede em Tanabi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.