LEI N. 4.372, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Dr. Avelino Junior" à Rodovia SP-52, no
trecho que liga o Município de Cruzeiro à divisa do
Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Avelino Junior" a
Rodovia SP-52, no trecho que liga o Município de Cruzeiro à
divisa do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.