LEI N. 4.375, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "José Porphyrio da Paz" à Escola
Estadual de 1.º Grau Vila Itopó, no Subdistrito dc Campo
Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "José Porphyrio da
Paz" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila Itopó, no Subdistito
de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Públicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.