LEI N. 4.376, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prof. José Hermenegildo Leoni" à Escola Estadual de 1.° Grau Vila Zaira - Império, Subdistrito de Santo Amaro, na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. José
Hermenegildo Leoni" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila Zaira -
Império, Subdistrito de Santo Amaro, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.