LEI N. 4.377, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Constantino Simões de Lima" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Boa Vista do César, em Atibaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Constantino Simões de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Boa Vista do César, em Atibaia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.