LEI N. 4.378, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Júlio Forti" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Júlio Forti, em Capivari

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Júlio Forti" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Júlio Forti, em Capivari.
Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.

LEI N. 4.378, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Júlio Forti" à Escola Estadual de Primeiro Grau (Agrupada) da Fazenda Júlio Forti, em Capivari


Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
"....Escola Estadual de 1.º Grau...."
leia-se
Escola Estadual de Primeiro Grau...."