O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento), do total da despesa fixada na Lei n. 3.941, de 6 de dezembro de 1983, a serem cobertos com recursos a que alude o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoPalácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.FRANCO MONTOROJoão SayadSecretário da FazendaJosé SerraSecretário de Economia e PlanejamentoRoberto GusmãoSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.