LEI N. 4.383, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof. José da
Conceição Holtz" à Escola Estadual de 1.° Grau
(Agrupada) do Distrito de Gramadinho, em Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. José da
Conceição Holtz" a Escola Estadual de 1.° Grau
(Agrupada) do Distrito de Gramadinho, em Itapetinga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1984.