LEI N. 4.384, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a
denominaçãp de "Dr. Pedro Silveira Martins" ao Centro de
Saúde III Jaguariúna, em Jaguariúna
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Pedro Silveira Martins" o Centro de Saúde III Jaguariúna, em Jaguariúna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1984.