LEI N. 4.385, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dona Irene Machado de Lima" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Capinzal do Vitório, em Registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dona Irene Machado de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Capinzal do Vitório, em Registro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1984.