LEI N. 4.388, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Assistência aos Menores de Cruzeiro", com sede em Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Assistência aos Menores de Cruzeiro", com sede em Cruzeiro.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1984.