LEI N. 4.395, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública o Grupo Brasileiro de Estudos para Detecção e Prevenção do Câncer - BRADEPCA, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Grupo Brasileiro de Estudos para Detecção e
Prevenção do Câncer - BRADEPCA, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1984.