LEI N. 4.398, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública a "Fanfarra Manuel Euclides de Brito - FAMEB", com sede em Itatiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Fanfarra Manuel Euclides de Brito - FAMEB", com sede em Itatiba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça.
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura.
Roberto Gusmão
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1984.