LEI N. 4.404, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Irmã Júlia", com sede em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Lar da Criança Irmã Júlia", com sede em Pindamonhangaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1984.