LEI N. 4.407, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Americana, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Americana, terreno nele situado, destinado à ampliação do Aeroporto local - construção de hangares -, caracterizado na Planta constante do Processo n.° 76.103/80-PPI, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "0", situado na Rodovia Campinas - Piracicaba, distante 420m (quatrocentos e vinte metros) do cruzamento deste alinhamento com o da estrada de contorno do Aeroporto; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 90m (noventa metros), até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 53m (cinquenta e três metros), até encontrar o ponto "2", confrontando nesses dois primeiros alinhamentos com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana - Aeródromo; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 90m (noventa metros), confrontando com imóvel - próprio estadual - remanescente de área maior da qual o presente imóvel é destacado, ocupado pelo Instituto de Zootecnia de Nova Odessa, até o ponto "3", situado no alinhamento da Rodovia Campinas - Piracicaba; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa rodovia, numa distância de 53m (cinquenta e três metros), até encontrar o ponto "0", inicial, encerrando este perímetro a área de 4.770m² (quatro mil, setecentos e setenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1984.