LEI N. 4.408, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade
pública a entidade "Mosteiro da Imaculada
Conceição e de São José" , com sede em
Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
o "Mosteiro da Imaculada Conceição e de São
José", com sede em Bauru.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1984.