LEI N. 4.409, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1984.