LEI N. 4.414, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Yolanda Venancio Rodrigues Moço" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Granja Katayama, em Guararapes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Yolanda Venancio
Rodrigues Moço" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da
Granja Katayama, em Guararapes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1984.