LEI N. 4.418, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria de Fátima Etsuko
Sacamoto" à 5.° Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto
Residencial de Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de
Fátima Etsuko Sacamoto" a 5.ª Escola Estadual de 1.°
Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em
Carapicuíba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de novembro de 1984.