LEI N. 4.421, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Comendador Francisco Bernardes Ferreira" à Escola Estadual de 1.° Grau de Ribeiro dos Santos, em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Comendador Francisco Bernardes Ferreira" a Escola Estadual de 1.° Grau de Ribeiro dos Santos, em Olímpia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 29 de novembro de 1984.