LEI N. 4.422, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof.ª Almerinda Rodrigues" à Escola
Estadual do Jardim Ypê II, em Mogi-Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Almerinda
Rodrigues" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ypê II,
em Mogi-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1984.