O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida em caráter excepcional à dona Elita Soares Thiago, RG 8.815.153, viúva de José Thiago, pensão mensal vitalícia e intransferível, de valor corresponpondente à referência "8" da Tabela I da Escala de Vencimentos 1 do funcionalismo público civil do Estado.Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo somente será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.Artigo 2° - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.061.399,00 (dois milhões, sessenta e hum mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros).Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo serão cobertos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor nad ata de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.FRANCO MONTOROJoão SayadSecretário da FazendaJoão YunesSecretário da SaúdeAntônio Carlos MesquitaSecretário da AdministraçãoJosé SerraSecretário de Economia e PlanejamentoRoberto GusmãoSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.