LEI N. 4.426, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
Cria cargo de Delegado de Ensino no Quadro do Magistério da Secretária da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado, na Tabela I do Subquadro de Cargos
Públicos, do Quadro do Magistério, da Secretária
da Educação, 1 (um) cargo de Delegado de Ensino, (vetado)
da Escala de Vencimentos 5.
Artigo 2.° - Para o provimento do cargo de que cuida o
artigo anterior deverão ser atendidos os requisitos
mínimos de titulação e experiência exigidos
pela Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Artigo 3.° - As despesas resultantes da
aplicação desta lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.