LEI N. 4.430, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a
denominação de "Prof. João Irineu da Silva Abreu"
à Escola Estadual de 1.º Grau de Santa Ernestina, em Santa
Ernestina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. João Irineu
da Silva Abreu" a Escola Estadual de 1.° Grau de Santa Ernestina,
em Santa Ernestina.
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1984.