LEI N. 4.434, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Trevo do Imigrante" ao trevo existente no acesso de Tietê à SP-127
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Trevo do Imigrante" o trevo construído no acesso de Tietê à Rodovia SP-127.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes.
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1984.