LEI N. 4.437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a CESP
e com as Prefeituras Municipais, para o incremento à piscicultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, com a Companhia Energética de São Paulo - CESP e com as Prefeituras Municipais objetivando o incremento à piscicultura em nosso Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1984.