O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 222.120.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e vinte mil cruzeiros), destinados a atender despesas dos seguintes órgãos:I - Secretaria da Saúde, despesas de exercícios anteriores, relativos a pagamento de pensões a dependentes de hansenianos, juros e correção monetária devidos em ações trabalhistas e ao passivo descoberto apurado na liquidação final do Laboratório Brasileiro de Vacinas S/A. - Brasvacin, consoante dispõe o Decreto n. 15.479, de 7 de agosto de 1980;II - Segundo Tribunal de Alçada Civil, despesas de exercícios anteriores apuradas na forma da legislação vigente;III - Secretaria da Justiça, celebração de convênios com Prefeituras Municipais, tendo por objeto a prestação de serviços de assistência judiciária à pessoas carentes, no âmbito criminal.Artigo 2° - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão providos com recursos a que alude o Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1984.FRANCO MONTOROJosé Carlos DiasSecretário da JustiçaJoão SayadSecretário da FazendaJosé SerraSecretário de Economia e PlanejamentoRoberto GusmãoSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.