LEI N. 4.443, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o Depanamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Tarabaí, faixa de terreno situada nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Tarabai, faixa de terreno com benfeitorias situada nessa localidade, destinada a ser incorporada como via pública ao perímetro da cidade, caracterizada na planta constante dos Autos n. 184.487/83-DER, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto A e segue em linha reta até o ponto B, numa extensão de 70m (setenta metros), confrontando com Isaac Melem, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa extensão de 30m (trinta metros), confrontando com o perímetro urbano de Tarabaí, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto D, numa extensão de 70m (setenta metros), confrontando com Isaac Melem, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, numa extensão de 30m (trinta metros), confrontando com a faixa do Departamento de Estradas de Rodagem, encerrando uma área total de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados)
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.