LEI N. 4.443, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Depanamento de
Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao
Município de Tarabaí, faixa de terreno situada nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por doação, ao Município
de Tarabai, faixa de terreno com benfeitorias situada nessa localidade,
destinada a ser incorporada como via pública ao perímetro
da cidade, caracterizada na planta constante dos Autos n. 184.487/83-DER, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto A e segue em linha reta até o ponto B, numa
extensão de 70m (setenta metros), confrontando com Isaac Melem,
daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto
C, numa extensão de 30m (trinta metros), confrontando com o
perímetro urbano de Tarabaí, daí deflete à direita e segue em
linha reta até o ponto D, numa extensão de 70m (setenta
metros), confrontando com Isaac Melem, daí deflete à direita e
segue em linha reta até o ponto A, numa extensão de 30m
(trinta metros), confrontando com a faixa do Departamento de Estradas
de Rodagem, encerrando uma área total de 2.100m² (dois mil e cem
metros quadrados)
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer titulo,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato
rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.