LEI N. 4.444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Clementino Vieira Cordeiro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jurupará, em Piedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Clementino Vieira Cordeiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jurupará, em Piedade
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Clementino Vieira Cordeiro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jurupará, em Piedade

 Retificação

Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se Lê:
".denominar-se ' 'Clemente Vieira Cordeiro'' a."
Leia-se:
"....denominar-se "Clementino Vieira Cordeiro" a.... "