LEI N. 4.454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Elisa Quadros Câmara" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Aparecida, em Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Elisa Quadros Camara" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Aparecida, em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Elisa Quadros Câmara" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Aparecida, em Bragança Paulista.

Retificação 

Artigo 1.º - na 2.ª linha
Onde se lê:
".. ." Prof.ª Maria Elisa Quadros Câmara" à Escola...."
Leia-se:
"....Prof.ª Maria Elisa Quadros Camara" a Escola..."