LEI N. 4.455, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "José Mauro de Vasconcelos" à Escola Estadual de 1.º Grau, do Parque Real, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Mauro de Vasconcelos" a Escola Estadual de 1.º Grau, do Parque Real, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.455, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "José Mauro de Vasconcelos" à Escola Estadual de 1.º Grau, do Parque Real, em Diadema

Retificação 

Artigo 1.º - na 2.º linha
Onde se lê:
"...." José Mauro de Vasconcelos", à Escola..."
Leia-se:
"....."José Mauro de Vasconcelos", a Escola.."