LEI N. 4.458, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Mirna Loide Correia Ferle" à EEPSG de Vila São João, em Mauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mirna Loide Correia Ferle" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Vila São João em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.458, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Mirna Loide de Correia Ferle" à EEPSG da Vila São João, em Mauá

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Retificação 

Artigo 1.º - na 2.ª linha
Onde se lê:
".... denominar-se "Prof.ª Mirna Loide Correia Furle" a..... "
Leia-se:
"..... denominar-se "Prof.ª Mirna Loide Correia Ferle" a...... "
Na 3.ª linha
Onde se lê:
"..... da Vila São Josão em..... "
Leia-se:
"... da Vila São João, em...... "