LEI N. 4.462, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Roque de Magalhães Barros" à Escola Estadual de 1.° Grau do Real Parque, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Roque de Magalhães Barros" a Escola Estadual de 1.° Grau do Real Parque, em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.