LEI N. 4.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao
Município de Regente Feijó, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por doação, ao Município
de Regente Feijó, faixa de terreno com benfeitoria, situada
nessa localidade, com a área de 14.825,50m² (quatorze mil,
oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), destinada a ser incorporada como via
pública ao perímetro da cidade, caracterizada no Desenho
n.° 2.113, constante do Processo n.° 180.661/82 - DER, assim
descrita e confrontada: inicia no ponto " A "; desse ponto segue a
divisa em linha reta numa distância de 173,02m (cento e setenta e
três metros e dois centímetros), confrontando com Ana
Custódio de Oliveira e Outros até encontrar o ponto "B";
desse ponto deflete à direita e segue a divisa em linha reta
numa distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com o
DER até encontrar o ponto "C"; desse ponto deflete à
direita e segue a divisa em linha reta numa distância de 420m
(quatrocentos e vinte metros), confrontando com Ana Custódio de
Oliveira e Outros até encontrar o ponto "D"; desse ponto deflete
à direita e segue a divisa em linha reta numa distância de
252m (duzentos e cinqüenta e dois metros), confrontando com a
cidade de Regente Feijó até encontrar o ponto "A",
inicial, encerrando a área de 14.825,50m² (quatorze mil,
oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina, e que impeçam a sua transferência, a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido independentemente da
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1984.