LEI N. 4.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Departamento de Edifícios e Obras Públicas a receber, em doação, do Município de Araçatuba, imóvel localizado nessa cidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Edifícios e
Obras Públicas autorizado a receber, em doação, do
Municipio de Araçatuba, terreno localizado nessa cidade, com a
área de 6.495m² (seis mil,quatrocentos e noventa e cinco metros
quadrados) destinado à construção de unidade
regional, caracterizado no Processo DOP-63905/82, assim descrito e
confrontado:
começa no marco n.° 1, cravado na
interseção dos alinhamentos da Rua Alcides Fagundes
Chagas com a Rua Gago Coutinho, alinhamento direito; segue por este,
com rumo 06°26'20''NE e na distância de 129,38m(cento e
vinte e nove metros e trinta e oito centímetros) até o
marco n.° 2 na esquina da Rua Maurício de Nassau; daí
deflete à direita e seguindo pelo alinhamento direito da Rua
Maurício de Nassau, com rumo 83°33'40''SE, na
distância de 60m (sessenta metros), até o marco n.° 3,
na esquina com a Rua Ribeiro de Barros, daí deflete à
direita e seguindo pelo alinhamento esquerdo da Rua Ribeiro de Barros,
com rumo 06°26'20''SW, na distância de 87,12m(oitenta e sete
metros e doze centímentros), até o marco n.° 4, na
esquina com a Rua Alcides Fagundes Chagas; daí deflete à
direita a segue pelo alinhamento esquerdo, com rumo 61°17'00''SW,
na distância de 73,42m (setenta e três metros e quarenta e
dois centímetros), até o marco inicial, perfazendo uma
área total de 6.495m² (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco
metros quadrados).
Parágrafo único -
A doação será recebida com as cláusulas,
condições e encargos estabelicidos pelas Leis do
Município de Araçatuba n. 2.418, de 23 de dezembro
de 1982, 2.425, de 17 de fevereiro de 1983. e 2.476, de 30 de abril de
1984.
Artigo 2.° - As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão
à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento da autarquia.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1984.