LEI N. 4.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o Departamento de Edifícios e Obras Públicas a receber, em doação, do Município de Araçatuba, imóvel localizado nessa cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Edifícios e Obras Públicas autorizado a receber, em doação, do Municipio de Araçatuba, terreno localizado nessa cidade, com a área de 6.495m² (seis mil,quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) destinado à construção de unidade regional, caracterizado no Processo DOP-63905/82, assim descrito e confrontado:
começa no marco n.° 1, cravado na interseção dos alinhamentos da Rua Alcides Fagundes Chagas com a Rua Gago Coutinho, alinhamento direito; segue por este, com rumo 06°26'20''NE e na distância de 129,38m(cento e vinte e nove metros e trinta e oito centímetros) até o marco n.° 2 na esquina da Rua Maurício de Nassau; daí deflete à direita e seguindo pelo alinhamento direito da Rua Maurício de Nassau, com rumo 83°33'40''SE, na distância de 60m (sessenta metros), até o marco n.° 3, na esquina com a Rua Ribeiro de Barros, daí deflete à direita e seguindo pelo alinhamento esquerdo da Rua Ribeiro de Barros, com rumo 06°26'20''SW, na distância de 87,12m(oitenta e sete metros e doze centímentros), até o marco n.° 4, na esquina com a Rua Alcides Fagundes Chagas; daí deflete à direita a segue pelo alinhamento esquerdo, com rumo 61°17'00''SW, na distância de 73,42m (setenta e três metros e quarenta e dois centímetros), até o marco inicial, perfazendo uma área total de 6.495m² (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados).
Parágrafo único - A doação será recebida com as cláusulas, condições e encargos estabelicidos pelas Leis do Município de Araçatuba n. 2.418, de 23 de dezembro de 1982, 2.425, de 17 de fevereiro de 1983. e 2.476, de 30 de abril de 1984.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da autarquia.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1984.