LEI N. 4.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam
criados, na Tabela I do Subquadro de
Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria de Estado de
Relações do Trabalho, 14 (quatorze) cargos de Encarregado
de Posto de Atendimento, referência 9 da Escala de Vencimentos 3.
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados no artigo anterior exigir-se-ão, cumulativamente:
I - diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente;
II - aprovação em processo seletivo, na forma a
ser estabelecida em ato do Secretário de Estado de
Relações do Trabalho.
Artigo 3.° - As despesas resultantes da
aplicação desta lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de Cr$ 42.881.580,00 (quarenta e dois
milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta
cruzeiros).
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.