LEI N. 4.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, 14 (quatorze) cargos de Encarregado de Posto de Atendimento, referência 9 da Escala de Vencimentos 3.
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados no artigo anterior exigir-se-ão, cumulativamente:
I - diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente;
II - aprovação em processo seletivo, na forma a ser estabelecida em ato do Secretário de Estado de Relações do Trabalho.  
Artigo 3.° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 42.881.580,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta cruzeiros).
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.