LEI N. 4.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Emmanuel", com sede em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Lar da Criança Emmanuel", com sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.