LEI N. 4.482, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Lar Santo Antônio", como sede em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia dereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Santo Antônio", com sede em Ourinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.