LEI N. 4.487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Jorge Andrade" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Maria Helena, Subdistrito do Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jorge Andrade" a Escola
Estadual de 1.º Grau do Parque Maria Helena, Subdistrito de Campo
Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.
LEI N. 4.487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Dá a denominação de "Jorge Andrade" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Maria Helena, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital