Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

(Atualizada até a Lei nº 5.099, de 12 de maio de 1986)

(Projeto de Lei nº 476, de 1984, do Deputado Roberto Purini)

Dá denominação de "Prof.ª Mitiz Canepelle Santarém" à EEPG Usina São Manuel, em São Manuel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mitiz Canepelle Santarém" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Usina São Manuel, em São Manuel.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mitiz Caneppele Santarém'' a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Usina São Manuel, em São Manuel. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.099, de 12/05/1986.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.