LEI N. 4.491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Hermes Barbieri" à Casa da Agricultura de Cardoso, em Cardoso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Hermes Barbieri" a Casa da Agricultura de Cardoso, em Cardoso.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.