LEI N. 4.500, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de '"Dr. Alberto Gil de Oliveira'' à Casa da Agricultura de Quatá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Alberto Gil de Oliveira" a Casa da Agricultura de Quatá, em Quatá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.