LEI N. 4.501, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Bento Pinto da Cunha" à Casa da Agricultura de São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Bento Pinto da Cunha" a Casa da Agricultura de São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.