LEI N. 4.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Fernando Lima de Oliveira" à Rodovia SP-268, no trecho que liga o Municipio de Paranapanema à SP-270

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislariva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Fernando Lima de Oliveira" a Rodovia SP-268, no trecho que liga o Municipio de Paranapanema à Rodovia Raposo Tavares - SP-270.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretario dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.