LEI N. 4.503, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Rodovia Resgate" à SP-64, no trecho compreendido entre o Município de Bananal e a divisa do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Rodovia Resgate" a via de
acesso SP-64, que liga o Município de Bananal ao de Barra Mansa,
no trecho compreendido em território paulista.
Artigo 2 ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.