LEI N. 4.504, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Salvador de Leone" ao Centro de Saúde I Itapecerica da Serra, em Itapecerica da Serra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Salvador de Leone" o Centro de Saúde I Itapecerica da Serra, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.
LEI N. 4.504, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Dá a denominação de "Salvador de Leone" ao Centro de Saúde I Itapecerica da Serra, em Itapecerica da Serra