Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.170, DE 20 DE JULHO DE 1984

Exige prova de regularidade das obrigações sindicais nas licitações públicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 25 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, fica acrescido do seguinte número:
"6. prova de regularidade das obrigações sindicais."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1984.