Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.441, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza a Universidade Estadual de Campinas a contratar empréstimos externos mediante aval da República Federativa do Brasil e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP autorizada a contratar um ou mais empréstimos externos, totalizando o valor de US$ 5,900,000.00 (cinco milhões e novecentos mil dolares americanos), cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões despesas contratuais e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central para registro de empréstimos da espécie obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos orgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.
Artigo 2º - O produto dos empréstimos que forem realizados será reaplicado nas obras de conclusão do Hospital das Clínicas da UNICAMP e obras complementares.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 4º - Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP deverão consignar as dotações que se fizerem necessárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretario da Fazenda
José Serra
Secretario da Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1984.