O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Deputado Leonardo Barbieri" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Fazenda São Joaquim, em Araraquara.
Artigo 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1985.
- Revogada pela Lei nº 5.237, de 08/07/1986.